A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve por unanimidade a condenação de três policiais militares pelos crimes de constrangimento ilegal e violação qualificada de domicílio, cometidos durante uma operação na Ceilândia em maio de 2020. Os militares foram sentenciados a nove meses de detenção em regime aberto, com direito à suspensão condicional da pena.
Na ocasião, os policiais abordaram um jovem com base em suposta denúncia sobre disparo de arma de fogo. Após revista pessoal e no veículo sem encontrar indícios, os agentes conduziram o rapaz, com as mãos para trás, até a residência onde vivia. Mesmo com a negativa expressa do sogro da vítima, proprietário do imóvel, os policiais forçaram a entrada, fizeram buscas e nada encontraram.
A defesa alegou que a entrada na casa teria sido autorizada pela vítima e pediu, em recurso, o reconhecimento de crime continuado, além da substituição da pena por restritiva de direitos.
O desembargador relator destacou que as provas são claras quanto à materialidade e autoria, ressaltando a ausência de mandado judicial e de fundada suspeita que justificasse a violação do domicílio. O colegiado rejeitou os argumentos da defesa e manteve a condenação, afirmando que os crimes protegem bens jurídicos distintos e que a substituição da pena não se aplica no regime do Código Penal Militar, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão é definitiva e unânime.
*Informações do TJDFT