O Tribunal do Júri de Samambaia proferiu uma sentença condenatória contra Paulo Ricardo Caldas de Sousa, impondo-lhe uma pena de 18 anos de reclusão em regime fechado. A vítima, que sofria de transtorno mental desde o nascimento, foi brutalmente morta enquanto dormia em seu quarto.
Durante o julgamento, a juíza presidente destacou que o crime foi cometido de forma cruel e com meios que dificultaram a defesa da vítima. Além disso, observou-se que o réu possui histórico criminal desfavorável, sendo reincidente em crimes hediondos.
A magistrada também ressaltou que o acusado estava em liberdade condicional, cumprindo pena em regime aberto por outro delito violento. Essa circunstância, segundo a juíza, revela um desrespeito às ordens judiciais e ao sistema de justiça. A reincidência em um crime ainda mais grave, como o homicídio contra seu próprio tio, demonstra uma conduta altamente reprovável e censurável pela sociedade.
Diante disso, a juíza decidiu manter a prisão preventiva do réu e negar-lhe o direito de recorrer em liberdade.