A Neoenergia Brasília foi condenada a indenizar em R$ 3 mil uma consumidora que ficou 42 horas sem fornecimento de energia elétrica, em Águas Claras. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível da região, que entendeu que a interrupção do serviço ocorreu de forma irregular, sem aviso prévio, o que configura falha na prestação do serviço essencial.
Segundo o processo, o corte ocorreu em 10 de dezembro de 2024 por conta de uma suposta fatura em aberto no valor de R$ 61,16, referente a setembro de 2021. Mesmo sem reconhecer o débito, a consumidora efetuou o pagamento para restabelecer a energia, o que só aconteceu no dia 12 de dezembro. Durante o período, relatou perdas de alimentos e medicamentos, além de dificuldades para cuidar do esposo, que necessita de medicação refrigerada.
A Neoenergia alegou que não houve comprovação da suspensão e que o serviço não foi interrompido. No entanto, a juíza considerou que os documentos do processo confirmam a suspensão e que não houve notificação formal prévia, violando a continuidade do serviço público e a dignidade humana.
“A interrupção de energia sem aviso prévio é indevida, principalmente quando envolve consumidores em situação de hipervulnerabilidade”, afirmou a magistrada. O juízo também reconheceu o dano moral, pelo transtorno e sofrimento causados à autora.
Cabe recurso da sentença.
*Informações do TJDFT