Justiça condena empresa de telefonia por furto de joias em visita técnica

A 25ª Vara Cível de Brasília condenou a Claro S.A. e a empresa Afline Instalação e Manutenção Elétrica Ltda. a pagar, de forma solidária, R$ 15 mil em danos morais a um casal devido ao desaparecimento de joias de família durante uma visita técnica na residência dos autores.

O incidente ocorreu em 9 de julho de 2024, quando um técnico da Claro foi à casa do casal para atualizar um equipamento. O profissional teve acesso a áreas privativas da residência, e após sua saída, os moradores notaram o sumiço de um anel e uma pulseira de ouro, avaliados em R$ 25 mil. As joias possuíam grande valor sentimental: o anel era um presente da mãe de um dos autores para sua formatura no ensino superior, e a pulseira foi oferecida por um amigo de infância, ambas há mais de 30 anos. O caso foi comunicado à polícia, e o técnico foi identificado por fotografia.

A Claro alegou ilegitimidade passiva, sustentando que o serviço foi executado pela Afline, e argumentou falta de provas sobre a existência e o valor das joias. A Afline e o técnico negaram o ato ilícito e contestaram os danos alegados.

Ao julgar o caso, o magistrado considerou verossímil a narrativa dos autores. Ele destacou que joias de família geralmente não vêm com nota fiscal e que a fotografia anexada, o boletim de ocorrência e a ordem de serviço digital comprovam a presença do técnico na residência no horário indicado, com acesso a diversos cômodos. O juiz enfatizou a responsabilidade objetiva das empresas no âmbito consumerista e a importância de selecionar criteriosamente os prestadores de serviços que acessam residências de clientes.

Embora os danos materiais não tenham sido reconhecidos por falta de comprovação segura do valor de mercado das joias, o juiz concedeu a indenização por danos morais, reconhecendo o abalo causado pela subtração de bens de valor inestimável e sentimental. “A subtração de bens pessoais advindos de presente de família não causa mero dissabor, mas ofensa aos atributos de personalidade”, afirmou o magistrado.

A condenação inclui correção monetária e juros legais desde a publicação da sentença. A decisão cabe recurso.

Com informações do TJDFT

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