Justiça condena concessionária de cemitério por impedir sepultamento devido a falha documental


Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Vara Cível do Riacho Fundo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Campo da Esperança Serviços Ltda. indenize em R$ 15 mil uma consumidora por danos morais, após falhas na prestação de serviço funerário impedirem o sepultamento de sua irmã no horário agendado.

Segundo o processo, a autora contratou a empresa para velório e sepultamento de sua irmã, falecida em novembro de 2022, entregando toda a documentação necessária, incluindo a certidão de óbito que indicava Brasília como local do sepultamento, embora o contrato previsse o cemitério de Taguatinga. A funerária alegou ter identificado a divergência apenas no dia do velório e se recusou a corrigir o erro de forma eletrônica, propondo que a família pagasse novas taxas para o sepultamento em Brasília, proposta que foi rejeitada. Durante o impasse, o corpo permaneceu cerca de seis horas dentro do veículo da funerária, causando sofrimento e constrangimento aos familiares.

Em sua defesa, a empresa afirmou que a divergência documental era responsabilidade da consumidora e negou a ocorrência de ato ilícito, contestando o pedido de indenização de R$ 70 mil.

A magistrada responsável rejeitou os argumentos da defesa e reconheceu a falha no serviço, destacando que “a prestação de serviços funerários, por sua natureza, demanda zelo, diligência e, sobretudo, respeito à dignidade humana no momento de extrema dor”. A juíza enfatizou que cabia à empresa conferir a documentação no momento da contratação, e não durante o velório.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a sentença aplicou a responsabilidade objetiva da empresa, que não conseguiu comprovar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva da consumidora. O valor da indenização foi definido considerando a proporcionalidade e a repercussão do dano, fixando R$ 15 mil como reparação pelo abalo moral sofrido.

A decisão ainda cabe recurso.

Com informações do TJDFT


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