A 17ª Vara Cível de Brasília condenou o Instituto de Aprendizagem Nossa Senhora das Graças Ltda a indenizar adolescentes vítimas de discriminação racial e aporofobia durante uma partida de futebol escolar em abril de 2024.
O caso ocorreu na competição ‘Liga das Escolas’, realizada nas dependências do colégio réu. Estudantes da Escola Franciscana Nossa Senhora de Fátima foram alvo de ofensas como ‘macaco’, ‘pobrinho’ e ‘filho de empregada’, proferidas por alunos da instituição. A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que apontou a omissão da escola em coibir as agressões.
Em defesa, o colégio negou omissão e afirmou ter tomado medidas imediatas, como abertura de procedimentos disciplinares internos. Argumentou também a ausência de nexo causal, já que os atos foram praticados por terceiros.
A juíza reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição com base no Código de Defesa do Consumidor, por defeito na prestação do serviço educacional e esportivo. A decisão considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça e a Convenção Interamericana contra o Racismo. ‘Episódios de discriminação racial produzem efeitos particularmente gravosos, exigindo resposta jurisdicional firme e adequada’, destacou a sentença.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 6 mil para cada adolescente comprovadamente atingido, valor que considerou as ações posteriores do colégio, como desligamento e suspensão de alunos envolvidos, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público e criação de uma diretoria de inclusão e diversidade. A instituição também deve custear acompanhamento psicológico às vítimas por dois anos.
Cabe recurso da decisão.


