Por Ana Ramalho
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O Tribunal do Júri de Samambaia condenou o réu Cleiton Borges Soares a 20 anos, três meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima Odulfo Vieira de Matos, golpeado em via pública mediante emboscada.
O crime foi cometido no dia 1º de janeiro de 2025 enquanto o réu cumpria pena em regime aberto pela prática de outros delitos. Para o juiz presidente do júri, tal fato evidencia o desprezo do réu pelas normas e sanção penal aplicada. Na análise do processo, o magistrado ressaltou que “a continuidade na prática de crimes ao longo dos anos evidencia habitualidade delitiva, circunstância que não pode ser desconsiderada na fixação da pena”.
Cleiton Borges está preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade.
*Informações do TJDFT