O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, participou nesta terça-feira (10) da inauguração da primeira concessionária da Denza em Brasília. A marca de luxo pertence ao grupo chinês BYD e chega à capital em meio ao crescimento acelerado do mercado de veículos eletrificados na região.
“Nós temos que pensar no futuro da nação e o futuro da nação passa pela descarbonização. Eu acho que vocês estão com o meio certo. Essa loja certamente será um marco para um segmento diferenciado”, afirmou o governador durante o evento no Lago Sul.
O Distrito Federal registrou um aumento superior a 50% nos emplacamentos de veículos eletrificados em 2025, alcançando 24.787 unidades, segundo o Departamento de Trânsito (Detran-DF). Desse total, 8.162 são veículos 100% elétricos e 16.625 híbridos. Em comparação, 2024 teve 16.061 emplacamentos, com 6.549 elétricos e 9.512 híbridos.
A frota em circulação no DF soma atualmente 59.186 veículos eletrificados, incluindo 19.659 modelos 100% elétricos e 39.527 híbridos. De acordo com a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), o Distrito Federal ocupa a segunda posição no ranking nacional de carros elétricos, atrás apenas de São Paulo.
Ibaneis Rocha comemorou os incentivos fiscais adotados pelo governo local. “Nós abrimos mão — isso é cálculo da Secretaria de Economia — de R$ 186 milhões de arrecadação do IPVA. Mas a gente arrecada R$ 860 milhões de ICMS. Então, a gente dá uma pegada ecológica e gera renda para o Estado. Brasília, graças a uma população bastante evoluída que valoriza essa pegada ambiental”, disse.
Desde 2021, a Lei nº 7.028 garante isenção de IPVA para veículos 100% elétricos registrados no DF. Em 2025, o benefício foi ampliado para veículos elétricos e híbridos seminovos. Além disso, o Decreto nº 46.799/2025 estabelece alíquota zero de IPVA para veículos elétricos e híbridos, incluindo modelos convencionais e plug-in.
Para 2026, o benefício aplica-se a veículos novos adquiridos em concessionárias do DF ou usados já registrados na região. Veículos transferidos de outros estados podem ser cobrados com alíquota integral de 3,5%. A norma não estabelece limite de valor, abrangendo desde modelos de entrada até de alto padrão.


