A Justiça do Trabalho condenou a empresa Hot Cozinha Industrial Ltda., que presta serviços no Hospital Santa Lúcia, em Brasília, ao pagamento de verbas trabalhistas a uma funcionária que atuava na unidade hospitalar.
A decisão da 10ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu que a trabalhadora cumpria jornada em escala 12×36, mas ultrapassava diariamente o horário em cerca de 40 minutos, sem receber pelas horas extras. A sentença também apontou que o intervalo para descanso e alimentação não era concedido de forma regular.
Perícia técnica realizada no processo constatou ainda que a funcionária mantinha contato com pacientes internados, inclusive em áreas de isolamento, ao servir refeições e recolher utensílios utilizados nos quartos. Por isso, a Justiça determinou o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos em outras verbas trabalhistas.
A sentença também estabeleceu que o Hospital Santa Lúcia responde de forma subsidiária pelos valores da condenação, caso a empresa contratada não efetue o pagamento. Segundo o advogado da trabalhadora, Marcelo Lucas, a decisão reforça que empresas e tomadores de serviço também têm responsabilidade sobre as condições de trabalho. “Quando há terceirização, o dever de fiscalizar continua existindo. O trabalhador não pode arcar com falhas na gestão do contrato”, afirmou.



