Um encontro que começou de forma casual em um aplicativo terminou em violência, queda do 4º andar e uma condenação judicial. A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a pena de seis anos de prisão em regime semiaberto, além de multa, para um homem acusado de extorsão qualificada.
O caso ocorreu em maio de 2024. Réu e vítima haviam combinado de se encontrar sem qualquer acerto financeiro. Contudo, após a relação sexual, o acusado mudou de postura e exigiu R$ 500, ameaçando chamar “três homens fortes” caso não recebesse o valor.
Impedida de sair do apartamento, já que a porta estava trancada por senha, a vítima entrou em desespero. Para tentar escapar, decidiu sair pela sacada, mas acabou caindo do 4º andar. O acidente resultou em múltiplas fraturas, oito cirurgias e quase um mês de internação hospitalar. Até hoje, a vítima não recuperou totalmente os movimentos das pernas.
Tribunal rejeita alegações da defesa
Na apelação, a defesa argumentou falta de provas e pediu a absolvição. Também tentou afastar a qualificadora de restrição de liberdade. O acusado negou as ameaças e sustentou que a vítima teria pulado por conta de problemas psicológicos.
Os desembargadores, porém, rejeitaram as teses. O relator destacou que a palavra da vítima foi reforçada por testemunhas, imagens de câmeras de segurança e mensagens trocadas no aplicativo. Para o magistrado, “a materialidade e a autoria do crime de extorsão restaram devidamente comprovadas”.
Com a decisão, o TJDFT reforça o entendimento de que encontros mediados por aplicativos, quando usados de forma criminosa, podem se transformar em armadilhas com consequências graves.