Governo do Distrito Federal abrirá novo Refis após aprovação da CLDF

A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (21), um Projeto de Lei Complementar (PLC) que visa alterar a legislação do Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários (Refis-N). A principal mudança proposta é a ampliação do escopo do programa para permitir que credores do GDF utilizem precatórios judiciais para quitar débitos não tributários.

O Refis-N busca incentivar a regularização de multas, ressarcimentos e outras dívidas de natureza não tributária com o Governo do Distrito Federal.

Com a alteração proposta, os titulares ou cessionários de créditos líquidos e certos — formalizados por meio de precatórios decorrentes de ações judiciais contra o GDF, autarquias ou fundações — poderão utilizá-los para compensar as dívidas com o Governo.

Precatórios

O projeto detalha as regras para essa compensação, que visa dar maior efetividade ao Refis-N, permitindo a extinção de débitos não tributários mesmo em fase pré-inscrição (desde que registrados no sistema SISLANCA).

Entre as principais condições para utilizar precatórios, destacam-se:

Pagamento Inicial Obrigatório: O devedor deve pagar à vista 10% do valor do débito incentivado em moeda nacional corrente.

Reduções de Juros e Multas: As reduções de juros de mora e multas, previstas no Refis-N, só são aplicadas se o pagamento for feito à vista, parcelado ou via compensação por precatórios.

Liberação de Certidão: A liberação da certidão positiva com efeitos de certidão negativa e a exclusão de restrições em cartório só serão autorizadas após o pagamento do sinal de 10%, e desde que o valor nominal dos precatórios ofertados corresponda a, no mínimo, 90% do saldo remanescente das parcelas vencidas.

Atualização: A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) será responsável por atualizar os precatórios apresentados, utilizando os índices da sentença judicial original, até a data da opção de pagamento.

A proposta também esclarece que o Refis-N abrange débitos não tributários inscritos em dívida ativa (ajuizados ou não) e os que ainda não foram inscritos, desde que registrados no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos (SISLANCA).

Conforme a justificativa do Executivo, o projeto confere “maior efetividade ao programa ao admitir precatórios como meio de extinção de débitos não tributários”, facilitando a regularização financeira de pessoas e empresas que possuem valores a receber do GDF. O projeto agora segue para a análise dos deputados na Câmara Legislativa.

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