GDF estabelece medidas para controle da raiva em herbívoros

A medida estabelecida pelo GDF visa controlar e prevenir a propagação dessa doença entre os animais de produção

A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) publicou, na edição dessa quarta-feira (28) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a portaria que torna obrigatória a vacinação antirrábica de herbívoros em regiões onde a ocorrência da doença tenha sido confirmada.

A medida visa controlar e prevenir a propagação dessa doença entre os animais de produção. “A implementação desta portaria tem como principal objetivo garantir a sanidade do rebanho bovino, equino e bubalino do Distrito Federal em regiões onde já se tem conhecimento de incidências de raiva, principalmente devido aos ataques de morcegos. Além da preservação dos rebanhos, buscamos proteger a saúde de toda a população, especialmente daquelas que residem em áreas rurais”, ressalta o Secretário Executivo da Seagri-DF, Rafael Bueno.

De acordo com a portaria, a vacinação será obrigatória para bovinos, bubalinos e equídeos com mais de três meses de idade, em propriedades situadas em um raio de até 12 km de áreas onde foi confirmado o foco da raiva. Além disso, o Serviço Veterinário Oficial (SVO) poderá recomendar a vacinação de outras espécies suscetíveis em casos específicos.

Por meio de ferramentas de georreferenciamento e base de dados cadastrais do Órgão Executor de Sanidade Agropecuária (OESA) do DF será feito todo o monitoramento. A portaria também estabelece diretrizes para a declaração de vacinação, aquisição da vacina antirrábica, registro de rebanhos vacinados, notificação de casos suspeitos de raiva e medidas de controle em caso de surtos da doença. A portaria ainda determina a proteção dos profissionais envolvidos no controle da raiva por meio de protocolos de pré-exposição antirrábica.

As estratégias para o controle da raiva dos herbívoros serão baseadas em critérios técnicos e científicos, incluindo vacinação estratégica, controle de transmissores, vigilância de animais suspeitos e educação em saúde. O descumprimento das disposições estabelecidas na portaria acarretará em penalidades previstas na legislação sanitária animal do Distrito Federal, cabendo ao SVO da Seagri avaliar casos omissos.

As informações são da Agência Brasília


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