O Governo do Distrito Federal enviou à Câmara Legislativa, nesta terça-feira (24), um substitutivo ao projeto de lei que autoriza medidas para reforçar a estrutura financeira do Banco de Brasília (BRB). A nova versão reduziu de 12 para nove o número de bens imóveis à disposição da instituição e passou a autorizar a realização de operações financeiras, inclusive com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), até o limite de R$ 6,6 bilhões, conforme as regras do Sistema Financeiro Nacional.
Segundo o governo local, o objetivo é garantir que o banco mantenha níveis adequados de capital e liquidez, em conformidade com as exigências do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. O BRB é responsável por apoiar políticas públicas de crédito, fomentar o desenvolvimento econômico local e operar serviços bancários da própria administração pública, descreve a exposição de motivos, assinada pelo secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho.
No documento, o gestor destaca que, como acionista controlador, o Distrito Federal tem o dever de assegurar a solidez patrimonial da instituição, especialmente em relação a requisitos prudenciais como capital regulatório, liquidez e limites operacionais. Na prática, o texto cria instrumentos legais para que o Executivo possa recompor, ampliar ou reforçar o patrimônio do banco, com base em avaliação técnica e nas condições de mercado.
O projeto também autoriza a utilização de nove bens imóveis pertencentes ao Distrito Federal e a empresas públicas como Terracap, Novacap, CEB, Ipes e Caesb. Essa nova lista resulta de uma discussão ampliada com os técnicos da Terracap para permitir maior eficiência das soluções a serem apresentadas.
De acordo com o secretário, o texto deixa claro que não há venda automática de imóveis. A proposta não determina a alienação imediata de qualquer bem, mas autoriza o governo a adotar medidas, se necessário, com base em critérios técnicos e dentro da legalidade. Caso haja eventual alienação, o projeto exige avaliação prévia de mercado, compatibilidade com o interesse público, respeito às normas urbanísticas e observância das regras de transparência e governança.


