Nesta quinta-feira (4), servidores e gestores do Instituto Brasília Ambiental e da Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema-DF) se encontraram para formalizar a instrução normativa (IN) que define as regras de operação e de aplicação dos recursos do Fundo de Conservação do Cerrado (FCC), o fundo privado de compensação ambiental do DF.
Segundo a IN, o Brasília Ambiental ficará responsável por estabelecer diretrizes estratégicas, definir prioridades anuais, acompanhar os pagamentos de empreendedores, supervisionar os gestores financeiro e operacional, e consolidar as demandas das Unidades de Conservação no Plano Anual de Execução (PAE). Também caberá ao órgão aprovar a entrega de bens e serviços, assegurar a conformidade legal e garantir transparência na gestão dos recursos por meio de um portal público.
O fundo será administrado pelo Banco de Brasília (BRB), que ficará encarregado de gerir os recursos, elaborar o estatuto social, investir os valores conforme as regras definidas, manter liquidez para os projetos, produzir relatórios periódicos e apoiar auditorias, garantindo a integridade financeira.
O coordenador do grupo de trabalho que deu origem ao fundo, Marcos João da Cunha, comemorou a concretização do regramento: “Desde o início sabíamos que não seria fácil. Foram inúmeros encontros e reuniões. Mas o resultado desse trabalho nos deixa muito contentes com todas as possibilidades que se abrem para a gestão das nossas Unidades de Conservação.”
“Sua importância reside em garantir a sustentabilidade do desenvolvimento, assegurando recursos para a conservação e recuperação do meio ambiente”Celina Leão, vice-governadora
A vice-governadora Celina Leão lembra a importância do fundo para a preservação do meio ambiente. “É um mecanismo financeiro essencial para contrabalançar os impactos ambientais causados pelos empreendimentos. Sua importância reside em garantir a sustentabilidade do desenvolvimento, assegurando recursos para a conservação e recuperação do meio ambiente. Desburocratizá-lo mostra como nossa gestão está engajada em criar condições efetivas para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal”, acrescentou.
O fundo será constituído pelos recursos de compensações ambientais previstas nas leis federal nº 9.985, complementar nº 827, de 22 de julho de 2010. O parágrafo único estabelece que fica vedado, no fundo, o ingresso de receitas alheias à compensação ambiental. O texto da instrução normativa, agora, segue para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Com Informações da Agência Brasília
