A Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto 2.057/2025 que concede a remissão (perdão) de créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para imóveis localizados em áreas que foram declaradas de utilidade e necessidade pública e desapropriadas para fins de Reurb-S. A proposta é da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).
De acordo com a exposição de motivos da Codhab, o propósito principal da Reurb-S é “garantir a segurança jurídica e a dignidade dos ocupantes, assegurando o direito social à moradia por meio da titulação”.
O Reurb-S é focada em população de baixa renda, o processo é conduzido gratuitamente ou a custo zero para o beneficiário. Segundo o projeto, “manter a cobrança de débitos de IPTU anteriores à desapropriação ou acumulados durante o processo de regularização vai contra este propósito social”.
Limitação
De acordo com a proposição, a remissão do IPTU será estritamente limitada às áreas abrangidas por decreto. Este decreto declarou de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, lotes de terreno em matrículas relacionadas a Planaltina – DF.
O benefício se aplica apenas aos créditos subsistentes até o ato de titulação definitiva em nome do ocupante. Além disso, o texto do Projeto de Lei garante que a remissão:
- Não autoriza a restituição ou compensação de valores que tenham sido eventualmente recolhidos.
- Não exime o contribuinte de cumprir outras exigências e obrigações previstas na legislação.
- Não afasta as atividades administrativas e de fiscalização relativas à regularidade fiscal.



