O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (16), a Instrução nº 104, de 13 de março de 2026, que regulamenta o credenciamento de autoescolas no DF para ministrar cursos teóricos e aulas práticas de direção veicular.
De acordo com o diretor-geral, Marcu Bellini, a norma visa esclarecer dúvidas e adequar o processo às alterações da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que modificaram os procedimentos de aprendizagem, habilitação e formação para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As autoescolas podem solicitar credenciamento para cursos teóricos, aulas práticas ou ambos. Para cursos teóricos presenciais, é exigida infraestrutura física com acessibilidade e salas compatíveis com o número de alunos.
Na modalidade a distância, cursos teóricos para CNH, instrutor de trânsito e especializações (como transporte coletivo, escolares, produtos perigosos, emergência, carga indivisível e mercadorias em motocicletas) podem ser síncronos ou assíncronos. Já o curso de reciclagem de condutores deve ser apenas síncrono.
Para aulas práticas, a autoescola deve vincular pelo menos um veículo por categoria e um instrutor. Os veículos, que podem ser fornecidos pela autoescola, instrutor ou candidato, precisam atender requisitos técnicos do Contran, incluindo equipamentos de segurança, condições de circulação, regularidade documental e capacidade para dois passageiros em exames.
O processo de credenciamento inicia com requerimento no Portal de Serviços do Detran-DF (portal.detran.df.gov.br), acompanhado de documentação para análise técnica. As instalações serão vistoriadas pela equipe do Detran-DF. Após aprovação, o credenciamento é formalizado por termo assinado pelo diretor-geral e publicado no DODF.
Mais detalhes estão disponíveis na Instrução nº 104/2026 do Detran-DF.



