O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta quarta-feira (11), a Instrução nº 38, que regulamenta a emissão de autorização para instrutores de trânsito atuarem na formação de condutores. A norma segue os parâmetros da Resolução nº 1.020, de 1° de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para exercer a atividade, os profissionais precisam ter no mínimo 21 anos de idade, ensino médio completo e pelo menos dois anos de habilitação válida para condução de veículos. Além disso, é exigido certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito, comprovação de participação em curso de direção defensiva e primeiros socorros. Os instrutores também não podem ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias nem sofrido cassação da CNH.
O pedido de autorização pode ser feito eletronicamente pelo Protocolo-e no Portal de Serviços do Detran-DF ou presencialmente em unidades de atendimento. Para a solicitação, é necessário apresentar certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, além de cumprir os requisitos legais.
A diretora de Credenciamento de Entidades e Profissionais do Detran-DF, Ticiana Sanford, destacou que os procedimentos visam maior segurança aos candidatos à habilitação. Ela enfatizou o trabalho de fiscalização ativa no trânsito e o acompanhamento dos índices de aprovação para auditoria de processos e identificação de irregularidades, garantindo melhor formação aos futuros condutores.


