A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) a indenizar uma mulher que teve o nome indevidamente inscrito em dívida ativa.
Nesse sentido, a Turma Recursal manteve, por unanimidade, a decisão que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil à autora, a título de danos morais.
A autora relata que transferiu seu veículo de Goiás para o Distrito Federal e que na ocasião efetuou o pagamento do IPVA em fevereiro de 2023. Apesar disso, ela alega que, por causa do mesmo tributo, teve seu nome inscrito na dívida ativa do DF.
No recurso, o DF confirma que realizou a cobrança do valor, mas após ser informado sobre a duplicidade, restituiu o valor pago pela autora e cancelou o protesto na dívida ativa. Porém, a Justiça do DF ressalta o entendimento de que é desnecessária a comprovação de que o evento danoso atingiu a esfera íntima da vítima, no caso de protesto indevido.
Para o colegiado, ficou clara “a presença dos elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, pois presentes tanto a conduta comissiva quanto, após, a omissão culposa na manutenção do protesto”, finalizou.
*Informações do TJDFT