O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) publicou, nesta quarta-feira (18), normativa que autoriza a circulação de veículos de serviços funerários nas faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo nas rodovias DF-075 (EPNB) e DF-085 (EPTG).
A medida garante o acesso às faixas em ambos os sentidos das vias, durante as 24 horas do dia. A decisão baseia-se na natureza essencial e ininterrupta dos serviços funerários e visa conferir maior celeridade aos deslocamentos no Distrito Federal.
A autorização não é irrestrita. Para utilizar o benefício, os veículos devem cumprir exigências específicas estabelecidas pelo órgão, como estar registrados no Detran-DF exclusivamente como espécie Especial e carroceria do tipo funeral.
As empresas do setor precisam, ainda, cadastrar seus veículos no sistema eletrônico do DER-DF para fins de controle e gestão.
O descumprimento das regras ou o uso da faixa por veículos não cadastrados sujeitará o infrator às penalidades.
A nova norma do DER-DF segue uma tendência de mobilidade já adotada pelo Departamento de Trânsito (Detran-DF) em dezembro de 2025, que permitiu o uso de faixas exclusivas em outras vias urbanas da capital. Com a instrução atual, o fluxo desses veículos ganha continuidade também nas principais rodovias de ligação do DF.
