DER-DF autoriza carros funerários em faixas exclusivas de EPNB e EPTG

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) publicou nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Instrução Normativa nº 5, que autoriza a circulação de carros funerários nas faixas exclusivas da Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB/DF-075) e da Estrada Parque Taguatinga (EPTG/DF-085).

A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e fluidez ao trânsito dos cortejos fúnebres, facilitando o deslocamento entre locais relacionados aos serviços funerários. Os veículos identificados como carros funerários poderão utilizar as faixas exclusivas, destinadas prioritariamente ao transporte público e a outros veículos autorizados por legislação específica.

O normativo entrou em vigor imediatamente após a publicação no DODF. Para acessar as faixas exclusivas, os veículos devem atender a dois requisitos cumulativos: estar classificados na espécie Especial e na carroceria do tipo Funeral; e estar devidamente registrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).

Além do registro no Detran-DF, as empresas prestadoras de serviços funerários precisam realizar o cadastro prévio dos veículos no sistema mantido pelo DER-DF, por meio de peticionamento eletrônico. Esse procedimento é obrigatório para o controle e a gestão da autorização.

O descumprimento das regras estabelecidas na instrução poderá gerar penalidades previstas na legislação de trânsito vigente.

Com informações do DER-DF

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