CLDF aprova regras para eleição e mandato de reitores da UnDF

A Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei Complementar 69/2025, que limita a seis anos o exercício das funções de reitor pro tempore — ocupantes temporários dos cargos — da Universidade do Distrito Federal (UnDF), nomeados pelo governador.

De acordo com a proposta, após a nomeação, o reitor terá função de organizar os processos de implementação da universidade, assim como administrá-la, até que uma eleição seja realizada para a escolha de um novo reitor e vice-reitor.

Ainda segundo a proposta, o reitor, nos primeiros 180 dias do seu sexto ano de mandato pro tempore, terá que convocar e realizar eleições para a escolha de um novo mandatário, respeitando todos os segmentos da comunidade acadêmica.

A proposta de alteração da Lei Complementar nº 987/2021 visa aprimorar a gestão da Universidade do Distrito Federal (UnDF), garantindo eficiência administrativa e transparência, sendo a UnDF fundamental para o desenvolvimento educacional, científico e tecnológico do Distrito Federal, oferecendo cursos inovadores e alinhados ao mercado de trabalho.

Segundo a justificativa da proposta, a medida fortalecerá os princípios democráticos na administração da instituição; a transição para um modelo de gestão universitária participativa e representativa; e o compromisso do Governo do Distrito Federal com o ensino superior de excelência, boa gestão dos recursos públicos e ampliação das oportunidades acadêmicas e profissionais.

A proposta garante, ainda, que o projeto não acarretará em aumento de despesas.

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