Celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra são uma política pública permanente no Distrito Federal
A Secec-DF e a Sejus-DF devem divulgar, anualmente, o calendário oficial da celebração
O Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, publicou ontem (21), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Decreto nº 46.529, que estabelece que a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal fica reconhecida, nos termos da Lei Federal nº 14.759/2023, como manifestação cultural popular e democrática, organizada, gerida e apoiada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF) e Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF). Desse momento em diante, ambas as secretarias devem organizar, gerir e apoiar a celebração como política pública de Estado, com participação social, e em articulação com os outros órgãos e entidades públicas. Com a definição dessa política pública, a Secec-DF e a Sejus-DF devem divulgar, anualmente, o calendário oficial da celebração.
De acordo com o decreto, a realização da celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal tem os seguintes princípios: a dimensão cultural das manifestações da cultura afro-brasileira; o caráter público, gratuito, democrático e descentralizado; o fortalecimento das identidades negras, da diversidade, da territorialidade e do pluralismo cultural das manifestações culturais afro-brasileira das diferentes regiões do Distrito Federal; a proteção, o respeito e a valorização da cultura popular e das culturais tradicionais e afro-brasileiras; a desburocratização e estímulo à multiplicação das manifestações culturais afro-brasileira; a proteção da infância e da juventude e estímulo às manifestações de perfil infantojuvenil; a proteção do meio ambiente, da paisagem urbana e do patrimônio histórico e cultural de Brasília; e o estímulo ao turismo cultural e à sustentabilidade das manifestações culturais afro-brasileira e integração entre apoio público e iniciativa privada.
Na publicação, também foi estabelecida a Campanha Oficial de Comunicação da celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal, sob a responsabilidade da Secec-DF e da Sejus-DF. A campanha deve ser composta por uma estratégia de valorização e reconhecimento das identidades das manifestações culturais afro-brasileira e suas relações com o território na fruição do direito à cidade; uma estratégia de ampla divulgação da Agenda Oficial, com relação de nomes, itinerário, data e horário de início e de encerramento de todas as atividades; e uma estratégia de sensibilização dos participantes para os direitos humanos, garantia da cidadania e proteção da criança e do adolescente, bem como o repúdio à violência contra a mulher e à discriminação da população LGBTQIAP, especialmente ao racismo.
Além disso, o Distrito Federal deve apoiar a celebração e proporcionar a infraestrutura, os serviços públicos de apoio e a divulgação necessários à realização da celebração, por meio dos órgãos executores da celebração. Já o patrocínio direto por entidades privadas à celebração pode ocorrer por meio da celebração de acordos de patrocínio.