Nos últimos 4 anos tem se tornado mais comum o abandono de pessoas incapazes de cuidar de si mesmas, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Segundo dados obtidos pela Secretaria de Justiça do Distrito Federal (Sejus) através da lei de acesso à informação, de 2020 a 2023 houve um aumento de 161% no número de casos de abandono de incapaz, crime que pode acarretar em até 12 anos de prisão.
De acordo com os números disponibilizados, os casos em que esse crime foi cometido transcorreram, de ano a ano, em uma crescente constante. Em 2020 foram 125 casos, em 2021, 194, em 2022, 302, e em 2023, assustadores 327.
Um dos casos ocorreu em outubro do ano passado, quando uma mulher foi presa em Vicente Pires após abandonar a filha de 6 anos em casa. A menina foi encontrada por agentes da polícia militar com fome. Segundo os agentes ouviram de vizinhos, ela era abandonada constantemente.
O código penal Brasileiro preconiza que abandono de incapaz é um crime que se caracteriza quando a pessoa que está sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade de terceiro e é abandonada e incapaz de se defender de riscos.
Segundo o escritório de advocacia Rosebaum, o crime pode levar a uma pena de 6 meses a 3 anos, mas, a depender do caso, pode sofrer agravantes. Se o abandono resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena pode chegar a cinco anos. Em caso de morte, a pena vai para 14 anos. E, caso o abandono ocorra em um lugar ermo, o cuidador, ou responsável seja um parente, e a vítima seja um recém nascido, ou um idoso com mais de 60 anos, as penas aumentam em um terço.
Segundo Gustavo H. Camargos, conselheiro tutelar em Planaltina e presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares do DF, a proteção de crianças e adolescentes é não somente dever das famílias, mas do Estado e de toda a sociedade, como consta na constituição federal de 1988. Segundo diz, e com base no entendimento que tem do trecho da Constituição, Gustavo entende que parte dos casos de abandono de incapaz procede de um contexto em que os pais, ou cuidadores de crianças e adolescentes, não dispõe de condições básicas para desempenhar seu papel.
“O DF ocupa o último lugar do país quando falamos em oferta de matrículas para a educação em tempo integral. Temos, também, filas e mais filas de crianças de 0 a 3 anos à espera de vaga para a creche. Num primeiro momento tendemos a trazer a responsabilidade do abandono de incapaz simplesmente aos genitores ou responsáveis, quando na verdade, esses levam horas e horas no deslocamento para o trabalho e, ainda, ganham quantia muito baixa pelo serviço prestado. Além de terem rede de apoio frágil ou até inexistente, acabam tendo que optar entre deixar os filhos sozinhos ou deixá-los sem ter o que comer”, diz.
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Uma criança em uma situação de abandono está exposta a ameaças ao seu presente e ao seu futuro. “Estar em situação de abandono, é estar suscetível a tudo de pior, desde um acidente doméstico ao abuso sexual, bem como estar exposto à cooptação, por meio da exploração do trabalho infantil, pelo tráfico de drogas e outros crimes, como assaltos e assassinatos”, afirma, por fim, o conselheiro tutelar.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, uma mãe, ou gestante, caso se julgue incapaz de cuidar, ou não queira prosseguir com os cuidados de uma criança, pode realizar a, chamada, entrega voluntária que consiste na possibilidade de entregar o filho ou recém nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude. A lei permite a entrega para garantir e preservar os direitos e interesses do menor.