Câmara Legislativa aprova lei que autoriza puxadinhos nos Lagos Sul e Norte

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (21), uma Lei Complementar que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso (DRU) para a ocupação de áreas públicas intersticiais—geralmente os espaços não edificáveis entre os lotes—contíguas a imóveis residenciais de uso específico (UOS RE 1), localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte.

A medida busca regularizar as chamadas “ocupações comprovadamente existentes” até a data de publicação da nova lei, oferecendo aos proprietários um contrato de uso da área pública por um período de até 30 anos, renovável. A licença é, no entanto, revogável a qualquer tempo pelo governo, sem direito a indenização por benfeitorias.

Preço Público

A concessão do uso não é gratuita. O proprietário deverá pagar anualmente um preço público (PP), calculado com base no valor venal do terreno utilizado para o cálculo do IPTU do imóvel principal. A lei estabelece um valor mínimo de R$ 50,00 por ano, com o teto limitado ao próprio valor do IPTU da unidade imobiliária.

Um ponto de destaque é a destinação da receita: todo o preço público arrecadado será revertido diretamente para o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).

Vedações

A lei estabelece que a concessão de uso é vedada ou condicionada quando a área pública for imprescindível para garantir o acesso de pedestres, a circulação em rotas acessíveis, o acesso às redes de infraestrutura e, crucialmente, para evitar sobreposição a Áreas de Preservação Permanente (APP).

O concessionário assume a responsabilidade total pela manutenção e conservação da área. A lei também proíbe explicitamente a realização de novas edificações permanentes, tolerando-se apenas as construções já existentes na data de aprovação da Lei Complementar.

A nova legislação também determina que as ocupações existentes e identificadas no Anexo II da Lei Complementar deverão ser removidas no prazo de 180 dias após a publicação do regulamento. O ônus da desobstrução é do proprietário.

Orla

A oposição afirmou que o projeto autoriza, como ocorria em um passado recente, que os moradores inviabilizem a passagem de pedestres. O deputado Fábio Felix (PSol) chegou a apresentar uma emenda, que manteria o acesso, mas ela acabou rejeitada pela base do governador Ibaneis Rocha (MDB).

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