Aprovada reestruturação da Gestão Fazendária na CLDF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei 2.248/2026 que reestrutura a Carreira de Gestão Fazendária do DF. A proposta, enviada pelo Poder Executivo, promove uma ampla modernização na Lei nº 4.958/2012, adequando a categoria às necessidades atuais da administração tributária e unificando a exigência de escolaridade para o ingresso nos quadros.

Com as alterações, a carreira passa a integrar formalmente a estrutura da administração tributária do Distrito Federal, conforme prevê o artigo 31 da Lei Orgânica do DF (LODF).

Um dos pontos centrais da matéria aprovada é a consolidação do nível superior como requisito obrigatório para o ingresso em qualquer um dos cargos por meio de concurso público. A medida acompanha a complexidade das funções exercidas no suporte à arrecadação e fiscalização.

A nova lei fixa o quadro em 803 cargos, distribuídos da seguinte forma:

  • Analista de Gestão Fazendária: 400 cargos;
  • Técnico de Gestão Fazendária: 300 cargos;
  • Agente de Gestão Fazendária: 103 cargos.

O texto aprovado também estabelece que o cargo de Agente de Gestão Fazendária será gradualmente extinto à medida que os postos ficarem vagos, alinhando a estrutura com as práticas de gestão de pessoas mais modernas.

Valorização

No quesito desenvolvimento funcional, a matéria traz um avanço aguardado pelos servidores. A partir de agora, a progressão na carreira dar-se-á a cada 12 meses e de forma automática, garantindo maior previsibilidade para a evolução funcional do servidor e desburocratizando a gestão de recursos humanos da Secretaria de Economia.

A aprovação do projeto foi facilitada pelo fato de a proposta ter caráter estritamente organizador e normativo. Conforme destacado na Exposição de Motivos nº 41/2026, assinada pelo Secretário de Economia, a reestruturação não gera aumento de despesa pública, cumprindo rigorosamente as travas de responsabilidade fiscal.

A lei segue para a sanção da governadora Celina Leão e entra em vigor na data de sua publicação oficial no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Compartilhe esse post :

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Create a new perspective on life

Your Ads Here (365 x 270 area)
Últimas Notícias
Categories

Assine para receber notícias

Cadastre seu email e receba todos os dias as nossas notícias em primeira mão.

plugins premium WordPress