A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a responsabilidade civil do Distrito Federal por conduta inadequada de policiais militares durante uma blitz da Operação Álcool Zero, no Paranoá, mas reduziu a indenização por dano moral de R$ 10 mil para R$ 1 mil.
Segundo o processo, o autor, policial civil, seguia para o trabalho quando foi abordado na fiscalização de trânsito. Ele afirmou que recebeu ordens para calar-se e permanecer em silêncio, além de ter sido ameaçado de ser conduzido a uma delegacia. Após insistência dos policiais militares, realizou o teste do bafômetro, que deu resultado negativo para consumo de álcool.
Ao analisar o recurso, os magistrados reconheceram que a fiscalização de trânsito é atividade prevista em lei e que os agentes públicos podem exigir a realização do teste do etilômetro. No entanto, ressaltaram que a atuação deve ocorrer com respeito e urbanidade. Para o colegiado, as provas mostraram comportamento intimidador e desrespeitoso por parte dos policiais, em desacordo com as normas que regem a própria operação.
A Turma também observou que o próprio motorista contribuiu para o aumento da tensão ao invocar seu cargo de policial civil para questionar o procedimento. Embora isso não afaste a responsabilidade do Estado, a circunstância foi considerada na definição do valor da indenização. Os julgadores concluíram ainda que a divulgação do episódio não poderia elevar a compensação financeira, pois decorreu de iniciativa do próprio autor.
Diante disso, o colegiado manteve a condenação do Distrito Federal por danos morais, mas considerou excessivo o valor inicialmente fixado. A indenização foi, então, reduzida para R$ 1 mil, quantia que, segundo os magistrados, seria suficiente para compensar o constrangimento sofrido e cumprir a função educativa da medida. A decisão foi unânime.


