EXCLUSIVO: TRE-DF deve aceitar impugnação de José Roberto Arruda

O pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE) quanto à candidatura de José Roberto Arruda (PSD) deve ser aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na próxima quinta (3). A informação parte da campanha do ex-governador e o próprio candidato reconheceu a derrota em sabatina ao Jornal de Brasília, realizada nesta quarta (2). Mesmo com a decisão, ainda não confirmada pela Corte eleitoral, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a instância máxima para questões relacionadas ao campo eleitoral.

“Eu registrei minha candidatura de acordo com a Lei. No futebol, não pode mudar a regra com o jogo em andamento. Não vão nos tirar no tapetão. O Brasil precisa de segurança jurídica”, indignou-se. “Amanhã mesmo eu vou apresentar recurso junto ao TSE e tenho certeza que minha candidatura será garantida”, vaticinou.

O pedido que será aceito pelo TRE-DF partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE) e questiona o cálculo feito pela candidatura e pelo próprio Arruda a respeito do tempo de afastamento das urnas. Pela norma sancionada pelo presidente Lula (PT) no ano passado, condenações em crimes correlatos não gerariam acúmulo de indisponibilidade de direitos políticos e devem se limitar a 12 anos a partir do primeiro trânsito em julgado – no caso de Arruda, a condenação de 2014.

É justamente isso que é contestado pela procuradoria eleitoral, vinculada ao MPE. “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade previstas em lei (…) são verificadas no ato do registro de candidatura, momento em que são considerados fato, ato ou decisão que acarretem a impossibilidade de o candidato obter o registro”, pontuou. “Logo, neste momento não se pode dar efeitos retroativos à lei para alcançar situações jurídicas pretéritas superadas ou não alcançadas nos termos da norma em vigor”. 

“Confio na Justiça”

Tanto Arruda quanto sua defesa, claro, contestaram a visão do Ministério Público Eleitoral. “A nova manifestação do MP apresenta os mesmos pontos da primeira. Todos eles já contestados pela minha defesa. Registrei minha candidatura absolutamente dentro da lei vigente. Estou elegível e confio na Justiça”, defendeu-se o candidato no momento em que foi alvo do pedido de impugnação.

Para o advogado Francisco Emerenciano, responsável pela defesa do ex-governador, ele aponta que o mesmo argumento usado pelo MPE para tirar Arruda da disputa pode ser usado para corroborar as condições de elegibilidade, com base na Lei 219/2025. “É importante ressaltar que o Ministério Público concorda com nosso argumento de que a Lei 219/2025 é constitucional e retroage”, pontua Francisco Emerenciano.

“No caso do Arruda, a primeira condenação colegiada se deu em 2014. Para o Ministério Público, essa condenação já cumpriu seus efeitos e, portanto, esse marco temporal passou a ser em dezembro de 2018”, discordou Emerenciano.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Outro problema para a campanha na qual busca o retorno ao Governo do Distrito Federal é que a lei está sob análise no Supremo Tribunal Federal (STF), instado para avaliar a inconstitucionalidade do texto. Até o momento, há dois votos pela incompatibilidade da Lei com a Carta Magna do país – da relatora, Carmen Lúcia, e de Luiz Fux – mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista e não há previsão de data para que dê o voto. Caso a lei caia, não sobraria a Arruda sequer a brecha de interpretação que motivou o retorno do ex-governador à seara pública.

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