Saiba como solicitar exames e prontuários em unidades de saúde do DF

Exames, laudos e prontuários com informações de saúde não podem ser acessados por qualquer pessoa no Distrito Federal. O Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), o Hospital de Santa Maria (HRSM) e as unidades de pronto atendimento (UPAs) seguem critérios específicos para garantir sigilo, segurança e proteção dos dados dos pacientes.

Segundo a orientação divulgada, o próprio paciente pode solicitar e consultar seus registros médicos sempre que precisar. Também podem fazer o pedido, conforme cada situação, pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes, tutores, curadores e pessoas autorizadas pelo paciente por meio de procuração específica.

Os resultados de exames devem ser solicitados diretamente na unidade em que o procedimento foi realizado. Já os prontuários médicos podem ser requisitados nas recepções dos hospitais e das UPAs, além dos canais eletrônicos disponibilizados para esse atendimento. Os pedidos também podem ser encaminhados por e-mail para o HRSM, o HBDF e as UPAs, com preenchimento do formulário de solicitação e apresentação da documentação exigida.

Quando o paciente não pode comparecer presencialmente, outra pessoa pode solicitar ou retirar os documentos, desde que apresente procuração específica ou autorização expressa do titular. A autorização pode ser validada por procuração com poderes específicos, assinatura eletrônica avançada ou assinatura eletrônica qualificada.

Em caso de falecimento, o acesso ao prontuário também segue regras específicas e pode ser feito por familiares listados na orientação, desde que haja comprovação do vínculo familiar. A liberação também pode ocorrer mediante determinação judicial.

O texto informa ainda que o sigilo das informações médicas permanece protegido quando a solicitação parte de órgãos públicos e instituições. Entre os entes que podem requerer os documentos diretamente, por ofício encaminhado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), estão o Conselho Federal de Medicina (CFM), os conselhos regionais de medicina, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), a Corregedoria de Saúde, instituições de ensino com termo de cooperação técnica com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal e a Defensoria Pública do Distrito Federal, desde que tenha procuração válida.

Para os demais órgãos e instituições, o acesso às informações médicas depende de determinação judicial ou de termo de consentimento expresso assinado pelo titular, acompanhado da documentação pessoal necessária.

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