A orientação é que o desaparecimento seja registrado imediatamente, sem aguardar 24 horas, com contato pelos telefones 190 ou 197. Se o registro for feito online, um familiar ou responsável deve comparecer à delegacia para complementar a ocorrência, apresentar fotografia recente e fornecer informações que ajudem na localização. A ausência de documentos não impede o registro.
Entre os dados considerados mais importantes estão as características físicas da pessoa desaparecida, como altura, cor dos olhos e dos cabelos, tatuagens, cicatrizes, marcas de nascença e uso de óculos, além das roupas e objetos que portava quando foi vista pela última vez. Também é fundamental informar o CPF, especialmente para gerar o alerta.
A orientação inclui ainda detalhes sobre onde e quando o desaparecimento ocorreu, o destino previsto, o trajeto habitual, pessoas com quem a pessoa manteve contato, eventual uso de veículo e informações sobre condições de saúde, uso de medicamentos, deficiência ou qualquer situação de vulnerabilidade. Quanto mais completas forem as informações, mais direcionadas poderão ser as buscas.
Dependendo da ocorrência, também pode ser solicitada a coleta de material genético de familiares e de objetos de uso pessoal da pessoa desaparecida para auxiliar nos procedimentos de identificação.
Na divulgação, a recomendação é compartilhar apenas o cartaz oficial da pessoa desaparecida, disponível no perfil @desaparecidos_df, no Instagram, e no Cadastro Distrital de Pessoas Desaparecidas. Não são recomendadas a produção de cartazes próprios nem a divulgação de telefones, endereços, rotinas ou outras informações pessoais, porque esses dados podem ser usados em tentativas de golpe.
Qualquer informação sobre o paradeiro da pessoa deve ser comunicada exclusivamente pelo telefone 197. Quando a pessoa for localizada, a família deve informar imediatamente às autoridades para que a ocorrência seja encerrada e as divulgações oficiais sejam retiradas.
Com informações da Agência Brasília



