A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou, nesta quinta-feira, 6 de agosto, a paralisação imediata das obras realizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) na região do Jardim Botânico.
A decisão atendeu a pedido de liminar apresentado pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), em ação civil pública do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que aponta danos ao meio ambiente e ao patrimônio arqueológico. Segundo o texto da ação, as intervenções foram iniciadas sem licenciamento ambiental e sem autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Além de suspender as obras, a Justiça proibiu novas intervenções, movimentação de solo, terraplanagem, escavações e circulação de máquinas na área, salvo aquelas necessárias para reverter os danos e previamente autorizadas pelo Ibram e pelo Iphan. A decisão também vedou a remoção de vestígios arqueológicos, determinou o cercamento e a sinalização ostensiva da área no prazo de 15 dias e fixou multa de R$ 100 mil por descumprimento de cada uma das obrigações impostas.
De acordo com a ação, o Iphan verificou que as intervenções atingiram o Sítio Arqueológico Ville de Montagne II, onde há vestígios pré-históricos de aproximadamente 8 mil anos. A origem do caso foi uma manifestação recebida pela Ouvidoria do MPDFT, que relatou trabalhos de ampliação da via de acesso aos condomínios Quintas da Alvorada, Mansões Itaipu e Solar da Serra, na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu.
O MPDFT pede a recuperação da área degradada, a adoção de medidas compensatórias e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. O processo é o de número 0710056-20.2026.8.07.0018.
Com informações do MPDFT

