O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a manutenção da condenação das distribuidoras Supergasbras Energia Ltda., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. e Liquigás Distribuidora S.A. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos pela prática de cartel no mercado de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP) no Distrito Federal.
A Segunda Turma da Corte negou o recurso das empresas e manteve a indenização de R$ 250 mil para cada uma. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) após investigação que identificou atuação coordenada das distribuidoras para restringir a concorrência no mercado de gás de cozinha.
Segundo o MPDFT, as apurações começaram em 2008 e reuniram interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, estudos econômicos e outros elementos que apontaram alinhamento de preços, monitoramento do mercado e mecanismos destinados à manutenção do acordo anticoncorrencial entre as empresas.
Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente. O MPDFT recorreu, e em 8 de julho o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reformou a sentença, reconhecendo a existência do cartel, o dano moral coletivo e condenando cada distribuidora ao pagamento de R$ 250 mil. As empresas recorreram ao STJ.
Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que não havia fundamentos para modificar as conclusões do TJDFT. A Corte entendeu que a revisão da decisão exigiria reexame do conjunto de provas, o que é vedado em recurso especial. Também foram rejeitadas as alegações das distribuidoras de julgamento-surpresa, cerceamento de defesa, insuficiência de provas, ausência de ato ilícito, ilegitimidade do MPDFT para propor a ação e impossibilidade de condenação por danos morais coletivos.
A decisão ressalta ainda que a responsabilização civil das empresas é independente das sanções administrativas aplicadas pelos órgãos de defesa da concorrência. A condenação judicial soma-se às sanções impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que em 2023 condenou empresas e pessoas físicas envolvidas no mesmo esquema por infração à ordem econômica.
*Com informações do MPDFT

