TJDFT condena Jusbrasil por manter conteúdo sigiloso no ar

A 15ª Vara Cível de Brasília condenou o Jusbrasil por disponibilizar ao público conteúdo extraído de um processo que tramitava em segredo de justiça. A decisão tornou definitiva a determinação de retirada do material do ar e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Segundo a ação, a plataforma divulgou informações sensíveis relacionadas à honra, à imagem e à vida privada do autor, mesmo após pedidos administrativos de remoção. Em sua defesa, o Jusbrasil alegou atuar apenas como plataforma de indexação de dados oriundos de fontes oficiais, sem criar ou editar conteúdo, e afirmou que restringiu o acesso assim que tomou ciência da controvérsia.

Ao analisar o caso, o juízo reconheceu a responsabilidade da empresa pela manutenção pública de autos sigilosos. A sentença destacou que a restrição prevista no artigo 189 do Código de Processo Civil não se limita ao âmbito judicial e alcança também a divulgação por terceiros, afirmando que o sigilo se aplica dentro e fora do processo.

A decisão também registrou que a divulgação de conteúdo sigiloso configura violação a direitos fundamentais de intimidade, honra e imagem, dispensando prova de prejuízo concreto por se tratar de dano in re ipsa. O magistrado considerou, ainda, a resistência administrativa da plataforma mesmo após ser cientificada sobre o sigilo judicial.

Cabe recurso da decisão.

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