O Conselho Distrital de Segurança Pública (Condisp) aprovou e publicou no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (22) a Resolução nº 6, que apresenta diretrizes para a atuação dos órgãos de segurança pública em ocorrências envolvendo pessoas em situação de rua no DF.
A norma propõe parâmetros para a formulação, articulação, monitoramento e avaliação de políticas voltadas à prevenção e à repressão da violência e da criminalidade contra essa população. Segundo o texto, a elaboração foi feita de forma colaborativa, com base em estudos técnicos e em um processo de diálogo que reuniu representantes da Secretaria de Segurança Pública, forças de segurança, Ministério Público, Tribunal de Justiça do DF e Territórios, Defensoria Pública, OAB/DF, entidades de classe e sociedade civil.
De acordo com a resolução, a iniciativa surgiu da necessidade de aperfeiçoar protocolos de atuação junto à população em situação de rua, com foco em segurança jurídica para os agentes públicos e em maior efetividade das ações de prevenção à violência. O documento também considera diagnósticos locais, normativos federais, decisões do Supremo Tribunal Federal e instrumentos de governança voltados à proteção desse समूह, consolidando a atuação integrada entre segurança pública, assistência social e saúde como resposta mais eficaz e humanizada.
O secretário de Segurança Pública do DF e presidente do Condisp, Alexandre Patury, afirmou que a resolução representa um marco para a gestão da segurança pública no Distrito Federal. Já o secretário-executivo de Segurança Pública e conselheiro do conselho, Paulo André Vieira, destacou a construção coletiva do texto, debatido e revisado por diferentes órgãos.
A juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJDFT, Marília Guedes, ressaltou que a normativa inaugura uma nova etapa de integração entre políticas públicas e judiciárias, enquanto o conselheiro Valmir Lemos afirmou que as diretrizes podem contribuir para ampliar as ações de prevenção da violência em articulação com assistência social e saúde.
Criado pela Lei Distrital nº 6.430/2019, o Condisp integra o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e atua como órgão permanente, consultivo, propositivo e de acompanhamento social da Política Distrital de Segurança Pública.



