A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem por agredir a companheira e causar a perda do bebê que ela gestava. O colegiado também confirmou o pagamento de indenização mínima por danos morais à vítima, fixada em R$ 1 mil.
De acordo com o processo, a mulher foi agredida durante uma discussão. Depois dos fatos, exames médicos identificaram lesões e descolamento da placenta, o que resultou em aborto cerca de três semanas depois.
No recurso, a defesa pediu a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para lesão leve e a exclusão ou redução da indenização. O réu também alegou que não sabia da gravidez da vítima.
Ao analisar o caso, a Turma Criminal entendeu que as provas eram suficientes para manter a condenação. Os desembargadores destacaram que o relato da vítima foi firme e coerente e estava confirmado por laudos periciais. O colegiado também explicou que, nesse tipo de crime, não é necessário que o agressor saiba da gravidez, bastando que as agressões tenham causado o resultado mais grave, consistente na perda do feto.
Sobre a indenização, a Turma considerou que o valor fixado é adequado diante da gravidade do caso, que envolveu violência doméstica e a perda do bebê. Os magistrados ressaltaram que a indenização mínima pode ser definida na própria sentença penal quando há pedido e que a vítima ainda pode buscar um valor maior na Justiça cível, se desejar.
A decisão foi unânime.
*Com informações do TJDFT


