A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), enviou nesta quinta-feira (14) à Câmara Legislativa (CLDF) um Projeto de Lei que revoga a autorização para que o Banco de Brasília (BRB) adquira o Banco Master. O texto não tem efeito na prática, mas serve como um posicionamento político da atual gestão.
O novo texto busca anular a Lei nº 7.739, de 20 de agosto de 2025, que permitia ao banco estatal brasiliense a compra de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do capital social da instituição privada. A proposta original, aprovada sob intensos debates no ano passado, era uma das principais apostas de expansão da instituição financeira controlada pelo GDF.
Justificativa
No documento enviado ao presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz (MDB), Celina Leão solicitou que a matéria seja apreciada em regime de urgência, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Segundo a mensagem oficial (GAG/CJ), a governadora aponta que a justificativa detalhada para o recuo encontra-se em uma Exposição de Motivos anexa ao projeto.
Embora a revogação seja um passo necessário no ordenamento jurídico do DF, a medida possui pouco efeito prático imediato sobre o mercado. Isso ocorre porque a tentativa de fusão entre as instituições já havia sido inviabilizada pelos órgãos reguladores, como o Banco Central.
Em setembro de 2025, o Banco Centralbarrou a operação após análise técnica. O cenário para o Banco Master, de propriedade do empresário Daniel Vorcaro, agravou-se rapidamente nos meses seguintes, culminando na liquidação da instituição em novembro de 2025.
Repercussão
A revogação formal é interpretada nos bastidores da Praça do Buriti como um gesto para limpar a pauta administrativa e evitar desgastes jurídicos futuros, uma vez que a lei autorizativa permanecia vigente no papel, mesmo sem qualquer possibilidade de execução financeira.
O projeto agora aguarda leitura em plenário e deve passar pelas comissões da CLDF antes da votação final, onde se espera uma aprovação célere devido ao apoio do Executivo e à situação de insolvência da instituição objeto da compra.


