TJDFT mantém condenação da Tam por retirada de passageiras de voo

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Tam Linhas Aérea ao pagamento de indenização por danos morais a duas passageiras, uma delas uma criança de seis anos, retiradas de um voo após o embarque.

As passageiras tinham passagens de Salvador para Brasília, com conexão em São Paulo. Apesar de um atraso no primeiro voo, elas conseguiram embarcar normalmente na aeronave seguinte. Já sentadas e prontas para a decolagem, foram obrigadas a deixar o avião sem explicação adequada, de forma constrangedora diante de outros passageiros e sob ameaça de chamada à polícia.

Após a retirada, as consumidoras ficaram sem assistência clara e tiveram que se deslocar para outro aeroporto durante a noite para embarcar em um novo voo.

Os desembargadores destacaram que a empresa responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores e que a conduta configura falha grave na prestação do serviço, ultrapassando um mero aborrecimento. A situação gerou angústia, insegurança e constrangimento, especialmente para a menor, mais vulnerável.

A indenização foi fixada em R$ 5 mil para a adulta e R$ 10 mil para a criança, valores considerados adequados. O recurso da companhia aérea foi negado por unanimidade.

O processo tramita sob o número 0700710-91.2025.8.07.0014 no PJe2.

*Com informações do TJDFT

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