O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspenderá o expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais de 1º a 5 de abril de 2026, em razão do feriado forense previsto no artigo 60, § 3º, I, da Lei 11.697/2008.
Com essa suspensão, os prazos judiciais serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Durante o período, o TJDFT funcionará em regime de plantão, atendendo apenas a medidas urgentes. Mais informações sobre o plantão judicial podem ser consultadas no site do tribunal.
Já os cartórios extrajudiciais terão o atendimento suspenso somente na Sexta-feira da Paixão, em 3 de abril, conforme o artigo 2º, parágrafo 1º, II, ‘e’, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.


