Justiça do DF barra uso da Serrinha do Paranoá em operação de capitalização do BRB

A Justiça do Distrito Federal proibiu o uso da área conhecida como Serrinha do Paranoá na operação de capitalização do Banco de Brasília (BRB). Em decisão liminar concedida na noite deste domingo (22/3), a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF determinou que a chamada Gleba A não poderá ser vendida, ofertada ou utilizada em qualquer tipo de transação comercial ligada ao processo.

De acordo com a decisão judicial, o juiz Carlos Frederico Maroja proibiu “todo e qualquer ato de alienação, oneração ou oferta” da área, sob pena de multa de R$ 500 milhões por cada ato de descumprimento. O magistrado também determinou a inclusão da Terracap no processo como ré, ao lado do Governo do Distrito Federal (GDF) e do BRB.

A área da Serrinha do Paranoá havia sido incluída pelo GDF na relação de nove imóveis públicos autorizados por lei para lastrear uma captação de até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro, em uma tentativa de reforçar o banco. Segundo as informações divulgadas sobre a operação, a Gleba A, com 716 hectares, é o imóvel de maior valor estimado entre os ativos listados, avaliada em mais de R$ 2,2 bilhões.

Além da Serrinha do Paranoá, a relação de imóveis inclui lotes no SIA, um terreno no Setor de Áreas Isoladas Norte (SAIN) e a área do Centro Administrativo do DF, em Taguatinga. Conforme o anexo da proposta aprovada, os bens listados são: SIA Trecho Serviço Público Lote F, de propriedade da Caesb; SIA Trecho Serviço Público Lote G, do Distrito Federal; SIA Trecho Serviço Público Lote I, do Distrito Federal; SIA Trecho Serviço Público Lote H, do Distrito Federal; SIA Trecho Serviço Público Lote C, da CEB; SIA Trecho Serviço Público Lote B, da Novacap; Centro Metropolitano, Quadra 3, Conjunto A, Lote 1, em Taguatinga; Setor de Áreas Isoladas Norte (SAIN), antigo lote da PM; e a Gleba A da Serrinha do Paranoá, pertencente à Terracap.

Na avaliação do magistrado, a liminar leva em conta aspectos ambientais, econômicos e jurídicos. Segundo o despacho, além da relevância ecológica da área, havia risco de prejuízo ao patrimônio público diante da possibilidade de negociação do terreno em valor inferior ao adequado, em razão da urgência para captação de recursos pelo BRB.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a região está inserida em áreas de proteção ambiental do Lago Paranoá e do Planalto Central, além de ser remanescente do bioma Cerrado e integrar corredor ecológico da fauna silvestre. O magistrado também citou relatório produzido pelo próprio GDF, mencionado como “Diagnóstico das Nascentes da Serrinha do Paranoá”.

A decisão ainda menciona preocupação com os possíveis impactos ambientais e com a ausência de consulta pública, em meio à repercussão e aos protestos contrários ao uso da área nas últimas semanas. A ação popular que resultou na liminar aponta que moradores e ambientalistas vinham questionando a inclusão da Serrinha no pacote de imóveis.

De acordo com as informações publicadas sobre o caso, a ação foi apresentada por integrantes do Partido Verde (PV), entre eles a senadora Leila Barros (PDT) e o presidente do PV-DF, Eduardo Brandão. O pedido questiona especificamente o uso da área da Serrinha do Paranoá na tentativa de reforçar financeiramente o BRB.

Em meio à controvérsia, o presidente do BRB, Nelson Souza, já havia sinalizado que o banco poderia deixar de utilizar o terreno diante da repercussão negativa e dos questionamentos sobre a operação.

Veja os 9 imóveis incluídos na operação do BRB

  • SIA Trecho Serviço Público Lote F – propriedade da Caesb
  • SIA Trecho Serviço Público Lote G – propriedade do Distrito Federal
  • SIA Trecho Serviço Público Lote I – propriedade do Distrito Federal
  • SIA Trecho Serviço Público Lote H – propriedade do Distrito Federal
  • SIA Trecho Serviço Público Lote C – propriedade da CEB
  • SIA Trecho Serviço Público Lote B – propriedade da Novacap
  • Centro Metropolitano, QD 3, Conj. A, Lt. 1, em Taguatinga – Centro Administrativo do DF
  • Setor de Áreas Isoladas Norte (SAIN) – antigo lote da PM
  • Gleba A da Serrinha do Paranoá – área de 716 hectares, pertencente à Terracap

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