A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais a uma consumidora que sofreu um corte indevido no fornecimento de água por cinco dias. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível de Planaltina.
O incidente ocorreu no dia 23 de dezembro, quando o abastecimento na residência da autora foi interrompido por engano. A consumidora procurou a sede da Caesb, onde foi constatado o erro, mas o serviço só foi restabelecido no dia 27 de dezembro. Durante esse período, ela e sua família ficaram sem acesso à água, um serviço público essencial.
Em sua defesa, a Caesb admitiu que o corte foi indevido. A juíza responsável pelo caso destacou a gravidade da interrupção, que se estendeu por no mínimo cinco dias, sem justificativa, especialmente às vésperas do Natal, uma época marcada por celebrações familiares.
A magistrada considerou que a privação injustificada do serviço ultrapassa o mero aborrecimento e obriga a companhia a responder pelos danos causados. A sentença ainda cabe recurso.


