GDF regulamenta concessão de becos entre lotes nos Lagos Sul e Norte

O Governo do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal dessa quarta-feira (25), o decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 1.055/2025, tratando da concessão do direito real de uso de áreas públicas intersticiais, conhecidas como ‘becos’, localizadas entre lotes residenciais no Lago Sul e no Lago Norte.

A norma, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), estabelece procedimentos, critérios e condicionantes para a regularização dessas áreas que, ao longo dos anos, passaram a ser utilizadas pelos moradores. A concessão aplica-se a espaços ocupados comprovadamente até 7 de novembro de 2025, sem autorizar a venda dos terrenos, mas permitindo o uso por prazo máximo de 30 anos, com possibilidade de prorrogação por períodos iguais. A administração pública pode revogar a concessão a qualquer momento, sem direito a indenização pelo concessionário, inclusive por benfeitorias.

A medida visa dar segurança jurídica a situações consolidadas, sem impacto financeiro para o governo, preservando o interesse público, o ordenamento urbano e as condicionantes ambientais. “Estamos criando regras claras para organizar o uso dessas áreas públicas, garantindo segurança jurídica aos moradores e preservando o interesse público, o ordenamento urbano e as condicionantes ambientais”, afirma o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

As áreas em questão são faixas de terreno entre limites de lotes do mesmo conjunto habitacional, consideradas contíguas por estarem entre propriedades vizinhas. A concessão pode ocorrer de duas formas: dividindo a área entre os lotes confrontantes ou destinando-a integralmente a um deles, desde que haja concordância formal do proprietário vizinho, registrada em cartório. A norma restringe-se a imóveis residenciais nas duas regiões administrativas.

Para solicitar a concessão, o interessado deve abrir processo na administração regional competente, apresentando documentação do imóvel e um estudo de viabilidade urbanística elaborado por profissional habilitado. Entre as exigências, estão planta georreferenciada da área, comprovação da ocupação anterior à data-limite, informações sobre edificações existentes, percentual de área permeável e demonstração de que o terreno não está em área ambientalmente protegida, de risco ou com restrição legal.

O processo inclui análise documental, vistoria técnica e emissão de atestado de conformidade. Se aprovado, será firmado contrato de concessão de direito real de uso do beco, com pagamento de um preço público pelo uso da área e registro do contrato na matrícula do imóvel. Após a formalização, as áreas concedidas constarão no Geoportal do Distrito Federal, identificadas como concessões de áreas intersticiais.

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