O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspenderá o expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal entre 16 e 18 de fevereiro, abrangendo a segunda-feira e terça-feira de carnaval, além da quarta-feira de cinzas.
A suspensão está prevista no artigo 60, § 3º, II, da Lei 11.697/2008. Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Durante o período, incluindo o final de semana e o feriado, o TJDFT funcionará em regime de plantão judicial para atendimento exclusivo a medidas urgentes.
Os cartórios extrajudiciais terão expediente suspenso na segunda-feira e terça-feira de carnaval e na quarta-feira de cinzas até as 12h, conforme Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
Com informações do TJDFT


