TJDFT suspende expediente durante carnaval de 16 a 18 de fevereiro

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspenderá o expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal entre 16 e 18 de fevereiro, abrangendo a segunda-feira e terça-feira de carnaval, além da quarta-feira de cinzas.

A suspensão está prevista no artigo 60, § 3º, II, da Lei 11.697/2008. Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Durante o período, incluindo o final de semana e o feriado, o TJDFT funcionará em regime de plantão judicial para atendimento exclusivo a medidas urgentes.

Os cartórios extrajudiciais terão expediente suspenso na segunda-feira e terça-feira de carnaval e na quarta-feira de cinzas até as 12h, conforme Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

Com informações do TJDFT

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