A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri em Ceilândia obteve, nesta quinta-feira (15), a condenação de Douglas Campos Alves Moreira pelo homicídio por omissão imprópria do próprio filho, de 9 anos, e pela tentativa de homicídio qualificado contra um desafeto. A pena foi fixada em 44 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo a acusação, o réu iniciou um tiroteio enquanto estava na companhia da criança, o que resultou na morte do menino. O conselho de sentença acolheu as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A tentativa de homicídio foi reconhecida como praticada com uso de arma de fogo, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, com perigo comum e por motivo fútil.
Para o MPDFT, Douglas se omitiu do dever de proteção na condição de garantidor, ao expor deliberadamente o filho a uma situação de risco. O promotor de Justiça Danilo Barbosa Sodré da Mota afirmou que a decisão reforça a possibilidade de responsabilização de pais que colocam os filhos em situações graves de perigo.
A sentença também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.
O caso ocorreu em maio de 2024. De acordo com a investigação, Douglas foi ao Condomínio Pôr do Sol, em Ceilândia, para cobrar uma dívida. Em seguida, ele se envolveu em uma discussão em via pública com outro homem e efetuou disparos de arma de fogo contra o desafeto, que também estava armado e reagiu.
No veículo estavam os dois filhos do acusado, um menino de 9 anos e uma criança de 3 anos. Durante o confronto, o menino mais velho desceu do carro e foi atingido na região da boca, o que causou a morte da criança.
Com infomrações do MPDFT



