A responsabilidade pelos danos materiais a viaturas oficiais dos órgãos civis ou militares do Distrito Federal decorrentes de acidentes de trânsito será do Estado, segundo a Lei nº 7.787/2025. A norma, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL), foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB). De acordo com a lei, despesas com veículos e outros equipamentos privados também serão custeadas pelos cofres públicos.
A exceção ocorre quando se comprovarem, de forma cumulativa, culpa do servidor civil ou militar; conduta fora do estrito cumprimento do dever legal; exposição do bem público a riscos; e situação inexigível em relação ao serviço exercido. Nesses casos, a análise será realizada por meio de processo administrativo, assegurando ampla defesa e contraditório.
Para Roosevelt Vilela, a legislação busca oferecer maior segurança jurídica e financeira aos servidores que atuam em funções de alto risco, como bombeiros e policiais militares. “É inaceitável que servidores, no estrito cumprimento do dever legal, sejam responsabilizados materialmente por danos decorrentes de acidentes com viaturas oficiais durante o exercício de suas funções”, afirmou o parlamentar.
A lei reforça, assim, a proteção aos profissionais do serviço público, garantindo que o Estado arque com os prejuízos materiais gerados por acidentes de trânsito envolvendo equipamentos oficiais, exceto nos casos específicos de responsabilidade comprovada do servidor.
Com informações da Agência CLDF


