O Tribunal do Júri de Brasília aceitou a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, acusado de assassinar a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos. O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, unidade de elite do Exército em Brasília.
Kelvin esfaqueou a vítima no pescoço e, em seguida, ateou fogo nas dependências da banda de música do quartel, onde Maria de Lourdes era lotada. O corpo da cabo foi carbonizado, configurando o crime de destruição de cadáver. O local ficou totalmente destruído pelo incêndio.
O Ministério Público enquadrou o assassinato como feminicídio, destacando o menosprezo e discriminação à condição de mulher da vítima, além de uma causa de aumento de pena pela crueldade e falta de chance de defesa. Uma semana após o crime, com a conclusão da sindicância interna, Kelvin foi expulso do Exército e transferido para o sistema prisional.
Apesar de ter ocorrido em uma unidade militar, a Justiça comum assumiu a competência para julgar o caso, argumentando que o crime não guarda relação com a atividade militar. Assim, o réu responderá perante o Tribunal do Júri pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver. A Justiça Militar da União permanece competente para processar crimes conexos de natureza militar.



