A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a uma estudante que sofreu fraturas no pé direito durante o recreio escolar. A decisão reforça a responsabilidade objetiva do Estado por omissão no dever de guarda e vigilância de alunos em ambiente educacional.
O acidente ocorreu em outubro de 2023 no Centro Educacional Águas do Cerrado, em Planaltina. A aluna, então com nove anos, brincava com colegas quando um pneu de caminhão solto no pátio caiu sobre seu pé. Ela sofreu fraturas múltiplas, necessitou de cirurgia e ficou afastada das atividades escolares por mais de 30 dias. Segundo a representante legal, a professora havia advertido os alunos, mas a vigilância foi interrompida quando a profissional se afastou. Além disso, a estudante foi orientada a ir sozinha até o transporte escolar mesmo com dores intensas.
Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 10 mil. O DF recorreu, argumentando que a criança teria se colocado voluntariamente no pneu e que a escola prestou os primeiros socorros adequados. A autora apresentou recurso adesivo, alegando que o valor era insuficiente diante da gravidade das lesões.
Ao analisar os recursos, a Turma destacou que “a matrícula do aluno em instituição pública cria vínculo especial de confiança e guarda, impondo ao Estado a obrigação de assegurar a integridade física e psíquica dos estudantes”. Os desembargadores apontaram omissão estatal na gestão de materiais perigosos e na falta de assistência emergencial adequada após o acidente.
O valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerado suficiente para compensar o sofrimento da vítima, evitar enriquecimento sem causa e cumprir função pedagógica, desestimulando condutas negligentes do Estado. O tribunal ressaltou que, apesar da gravidade, a lesão não gerou incapacidade permanente e houve boa recuperação.
A decisão foi unânime.



