Um acidente inusitado terminou na Justiça e resultou na condenação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap). A 3ª Turma Recursal manteve a sentença que obriga a empresa a indenizar um motorista que teve o carro destruído após ser atingido por uma tampa de bueiro que, segundo testemunhas, teria “explodido”. O impacto foi tão forte que acionou os airbags e provocou perda total do veículo. O condutor chegou a desmaiar devido à gravidade do ocorrido. As informações são do TJDFT.
Responsabilidade confirmada
Em primeira instância, a Novacap já havia sido condenada a reparar os danos, mas recorreu alegando que não havia nexo entre a falha na via pública e o acidente. A empresa também contestou a existência de dano moral. No entanto, o colegiado reforçou que o Estado e prestadores de serviços públicos respondem pelos prejuízos causados quando deixam de agir ou executam suas funções de forma inadequada.
De acordo com os desembargadores, os depoimentos apresentados foram claros ao descrever a cena: a tampa do bueiro levantou de forma brusca e atingiu violentamente o automóvel. Para o juiz relator, “sobressai a conduta omissiva da Novacap ao deixar de conservar e/ou consertar a via pública assegurando a normalidade do tráfego aos veículos que por ela se transitam”.
Valores da indenização
Com a decisão, a Novacap terá de pagar R$ 24.178,41 a título de danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. O montante considera não apenas a perda do veículo, mas também o trauma causado ao motorista, que ficou em estado de choque após o acidente.