A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar a mãe de um homem que morreu em uma cela da Polícia Civil do DF (PCDF). Segundo os autos, a genitora sequer tinha conhecimento da prisão do filho.
De acordo com a ação, a mulher só soube do falecimento por meio de uma pesquisa realizada por terceiros, o que a impediu de realizar o velório do filho. O homem teria sido preso por agressão e ameaça e acabou cometendo autoextermínio dentro da cela.
A condenação inicial foi proferida pela 8ª Vara da Fazenda Pública, mas o DF recorreu, alegando que não houve omissão do Estado que configurasse responsabilidade. O TJDFT, entretanto, reforçou que a responsabilidade do Distrito Federal é objetiva, uma vez que o falecimento ocorreu devido à falha no dever de custódia.
O colegiado destacou que, mesmo sabendo que o homem estava exaltado e apresentava sinais de consumo de álcool e drogas, os agentes públicos deixaram o detento sem vigilância, caracterizando negligência. “É certo que a dor e o abalo psicológico da genitora da vítima são incalculáveis e que esses, não importa quanto tempo passe, perpetuarão indeterminadamente no tempo, além de ficar para sempre privada da sua companhia e do seu convívio”, afirmou o desembargador.
A decisão determina que o DF pague R$ 30 mil à mãe do falecido, a título de indenização por danos morais.
Com informações do TJDFT