A Câmara Legislativa analisará uma alteração na Lei Complementar nº 1.027/2023 para garantir que novos loteamentos na cidade tenham um prazo fixo para a entrega de equipamentos públicos essenciais, como escolas, unidades de saúde e áreas de lazer.
O Projeto de Lei Complementar 55/2024, de autoria da presidente da Comissão de Assuntos Fundiários (CAF), Jaqueline Silva (MDB), altera o artigo 6º da lei. A medida promove a obrigatoriedade de um planejamento urbano ao assegurar que as novas comunidades tenham a infraestrutura necessária desde o início.
Atualmente, o projeto se encontra na Secretaria de Apoio às Comissões Permanentes (SACP) com prazo para a inclusão de emendas até a próxima quarta-feira (3).
A mudança busca resolver o problema de áreas que são criadas sem a devida infraestrutura, o que pode gerar problemas sociais e uma queda na qualidade de vida dos moradores. Segundo a justificativa da proposta, a definição de um cronograma claro para a implementação desses serviços promove mais transparência para a população, que poderá acompanhar o cumprimento dos prazos e cobrar a sua efetivação.