GDF interrompe parcelamento irregular que teria 62 lotes em área destinada a equipamentos públicos em Vicente Pires

A Secretaria DF Legal embargou, nesta quarta-feira (2), a construção de um condomínio irregular em Vicente Pires. O parcelamento, que previa a criação de 62 frações com lotes de no mínimo 400 m², ocupava dois terrenos destinados a equipamentos públicos e avançava sobre a Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Cabeceira do Valo.

A ação foi motivada por um pedido de providências do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que recebeu denúncia anônima e repassou à DF Legal um relatório detalhado sobre o avanço ilegal da obra.

Mesmo sem qualquer autorização da Central de Aprovação de Projetos (CAP), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), o local já contava com ruas abertas, instalação de meios-fios, galerias pluviais e caixas de gordura. Nas redes sociais, o empreendimento era divulgado como uma “oportunidade para investidores e construtores”, com destaque para a “infraestrutura de ponta” e “portaria moderna”.

Durante a operação, foram desmontadas cerca de 50 caixas de gordura, destruídas 10 galerias internas de águas pluviais, descaracterizados 200 metros de calçamento e 400 metros de meios-fios. Também foram desligados quatro pontos de água e dois de energia clandestinos.

A fiscalização preventiva em fases iniciais de parcelamentos irregulares tem sido uma das frentes prioritárias da DF Legal, que emprega tecnologia de ponta no monitoramento. São utilizados drones, imagens de satélite e sistemas como o Sisdia e o Terrageo para detectar e coibir ocupações irregulares em tempo hábil.

Além da fiscalização, o Governo do Distrito Federal, por meio da Terracap, tem promovido chamamentos públicos com o objetivo de regularizar imóveis em Vicente Pires. A ocupação legal de lotes depende da adesão aos editais de venda direta em curso e da obtenção do alvará de construção junto à CAP.

A DF Legal reforça que construções em áreas sem destinação residencial e sem autorização prévia são ilegais, sujeitas a embargo e demolição.

Com informações da DF Legal

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