A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um advogado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um colega de profissão, em razão de ofensas reiteradas proferidas em petições judiciais.
Segundo os autos, o advogado ofendido alegou ter sido alvo de injúrias e difamações em diferentes processos no TJDFT. As petições assinadas pelo réu continham termos como “maconheiro sem escrúpulos”, “rábula” e “delinquente”, além de acusações indiretas de envolvimento com tráfico de drogas e organizações criminosas.
Em sua defesa, o advogado condenado argumentou que as declarações estariam protegidas pela imunidade profissional prevista no Estatuto da Advocacia e pelo direito de petição. Alegou ainda a inexistência de provas concretas de dano à honra do colega e pediu redução do valor indenizatório.
Contudo, os desembargadores rejeitaram os argumentos. O colegiado concluiu que as expressões extrapolaram o exercício legítimo da profissão e tinham claro intuito ofensivo, sem qualquer relação com os méritos das ações judiciais nas quais foram incluídas.
A decisão também destacou que o réu já havia sido condenado anteriormente por ofensas similares à mesma vítima e persistiu na conduta mesmo após o trânsito em julgado da sentença anterior.
A indenização de R$ 15 mil foi mantida, considerando o caráter repetitivo das agressões, a gravidade das expressões e o efeito pedagógico da condenação, sem configurar enriquecimento ilícito.
A decisão foi unânime.
*Informações do TJDFT